Decisão aponta ausência de provas sobre contratações irregulares em período eleitoral.
A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação movida contra o prefeito de Bom Jesus do Itabapoana, que o acusava de supostas contratações irregulares em período vedado pela legislação eleitoral. A sentença foi proferida pela juíza Isabela Pinheiro Guimarães na última segunda-feira, 21 de abril de 2025.
De acordo com a decisão, não houve comprovação concreta de aumento no número de contratações temporárias durante o período eleitoral. Em depoimento prestado em juízo, a testemunha Leonardo Degli Esposti Garcia, Secretário Municipal de Administração, afirmou que não ocorreram novas contratações nem substituições após o dia 31 de junho de 2024, tampouco variação no número de contratados durante a gestão do atual prefeito.
Outro depoente, Patrick Josué Silva de Oliveira, confirmou que atua como vigilante por meio de contrato RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) e que já exercia a função no governo anterior. Ele também negou ter recebido qualquer pedido de voto.
A magistrada reconheceu que, embora haja registros de contratações que podem ferir o artigo 37 da Constituição Federal — matéria a ser tratada em ações específicas —, não foram apresentadas provas suficientes para caracterizar a conduta vedada prevista no artigo 73, inciso V, da Lei n. 9.504/97, que trata do abuso de poder político e econômico em períodos eleitorais.
Com isso, a juíza julgou improcedente o pedido e extinguiu o processo com resolução do mérito, conforme o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Redação News BJI
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