A
Polícia Civil do Espírito Santo, através da 8ª Delegacia Regional de
Ibatiba, no Caparaó, realizou na tarde de quarta-feira (18), a “Operação
Arábica”, para identificar os autores de um furto de 30 sacas de café
em “côco” (ainda não piladas/limpas), ocorrido na noite do último dia
16, em uma pequena propriedade rural situada na comunidade de Santa
Clara, zona rural do município, próximo à divisa com o Estado de Minas
Gerais.
A vítima compareceu à Delegacia para registro do crime na manhã de quarta-feira (18). Imediatamente após tomar conhecimento dos fatos, a equipe de investigação iniciou os levantamentos de inteligência a partir dos dados informados pela vítima e, com a utilização de ferramentas tecnológicas de investigação, obteve a identificação do veículo utilizado no crime, uma caminhonete com carroceria de madeira, onde foi transportado o café furtado.
A vítima compareceu à Delegacia para registro do crime na manhã de quarta-feira (18). Imediatamente após tomar conhecimento dos fatos, a equipe de investigação iniciou os levantamentos de inteligência a partir dos dados informados pela vítima e, com a utilização de ferramentas tecnológicas de investigação, obteve a identificação do veículo utilizado no crime, uma caminhonete com carroceria de madeira, onde foi transportado o café furtado.
Em
continuidade, os investigadores identificaram a residência dos
suspeitos, situada no córrego Vista Alegre, às margens da BR-262,
distante aproximadamente 18 quilômetros do local onde ocorreu o furto.
Após abordagem aos residentes na propriedade, os investigadores
comprovaram que o veículo utilizado no crime estava guardado em um
galpão e havia uma certa quantidade de café em “côco” espalhado no
terreiro. Diante da prova da materialidade e indícios suficientes de
autoria, os suspeitos confessaram a prática do furto.
Segundo
informado por Bruno Alves Rodrigues, delegado de Polícia Civil e chefe
da 8ª DR-Ibatiba, foi feita a imediata apreensão do produto do crime
pela Polícia Civil, para a formalização da devolução ao seu legítimo
proprietário. Os investigados não foram presos imediatamente, pois não
estavam em flagrante delito, conforme prevê a lei, uma vez que o crime
foi praticado na noite do dia 16. Foram, portanto, qualificados e
intimados para comparecerem no dia seguinte à Delegacia para serem
interrogados.
“A recuperação do café furtado se deu apenas 6 horas após tomarmos conhecimento do crime. Foi uma ação eficiente, eficaz e efetiva, resultado do compromisso da Polícia Civil na repressão dos crimes contra o patrimônio na zona rural do Estado. Nossa estratégia é, literalmente, “caçar” os ladrões e recuperar todo o produto subtraído das vítimas, pois se trata do fruto do trabalho árduo dos proprietários rurais, contribuindo assim para que, em caso da ocorrência do crime, haja a rápida recuperação do produto e sua devida restituição ao seu legítimo proprietário, contribuindo para que a pujante economia decorrente da agricultura da região do Caparaó capixaba não seja afetada pela criminalidade, em cumprimento ao mister constitucional da Polícia Civil, qual seja a incolumidade das pessoas e do patrimônio”, ressaltou Dr. Bruno Alves Rodrigues.
Os investigados responderão ao inquérito policial pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, com majoração de pena por ser praticado durante o repouso noturno, podendo ser condenados a uma pena superior a 10 anos de reclusão, como prevê o Código Penal Brasileiro.
“A recuperação do café furtado se deu apenas 6 horas após tomarmos conhecimento do crime. Foi uma ação eficiente, eficaz e efetiva, resultado do compromisso da Polícia Civil na repressão dos crimes contra o patrimônio na zona rural do Estado. Nossa estratégia é, literalmente, “caçar” os ladrões e recuperar todo o produto subtraído das vítimas, pois se trata do fruto do trabalho árduo dos proprietários rurais, contribuindo assim para que, em caso da ocorrência do crime, haja a rápida recuperação do produto e sua devida restituição ao seu legítimo proprietário, contribuindo para que a pujante economia decorrente da agricultura da região do Caparaó capixaba não seja afetada pela criminalidade, em cumprimento ao mister constitucional da Polícia Civil, qual seja a incolumidade das pessoas e do patrimônio”, ressaltou Dr. Bruno Alves Rodrigues.
Os investigados responderão ao inquérito policial pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, com majoração de pena por ser praticado durante o repouso noturno, podendo ser condenados a uma pena superior a 10 anos de reclusão, como prevê o Código Penal Brasileiro.
Fonte: Aqui Notícias
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