O juiz da 2ª Vara da Comarca de Guaçuí, Bruno Fritoli Almeida, declarou incompetência da Justiça Estadual para atuar na Operação Carro de Boi. O despacho, foi assinado nesta quarta-feira (17), em resposta ao parecer dos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para que o caso seja entregue à Justiça Federal.
Os promotores justificaram o parecer destacando que a investigação refere-se a recursos vindos, em parte, do Governo Federal, que foram repassados para a Santa Casa de Guaçuí, na modalidade “voluntária”. A entidade filantrópica, inclusive, prestou contas ao Tribunal de Contas da União.
Deste modo, não compete a Justiça do Estado, e sim, a Justiça Federal agir no caso.
O caso segue agora para a Justiça Federal para avaliar se é realmente competente para analisar e julgar o processo.
Fonte: Rádio Guaçuí 90.9 FM
Comentários
Postar um comentário