EX-PREFEITO DE BOM JESUS DO NORTE É MULTADO POR DESCUMPRIR LIMITES COM GASTO PESSOAL


O ex-prefeito de Bom Jesus do Norte, Ubaldo Martins foi multado pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE), por descumprir o limite de gastos com pessoal no exercício de 2014.

De acordo com o Processo 09145/2018-6, Ubaldo Martins não respeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que o gasto com a folha de pagamento do funcionalismo público não pode ultrapassar 54% da receita liquida do município.

O Conselheiro Relato do TCE, Sebastião Carlos Ranna, diz que verificou que o Poder Executivo superou em 2,47% o limite legal e que o então prefeito teve prazo para regularizar a situação, o que não aconteceu.

“Ao consultar os Relatórios de Gestão Fiscal referentes aos 1º e 2º quadrimestres do exercício de 2015, encaminhado de forma eletrônica ao TCE (LRFWEB), a divulgação dos percentuais de despesas com pessoal, respectivamente, corresponderam a 58,17% e 60,40% da RCL, o que demonstra a não adoção de medidas para a adequação do Poder Executivo ao limite legal e a observância do prazo concedido pelo artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz Ranna.

Posto isso, o Ministério Público de Contas (MPC) pediu que seja infligida a Ubaldo Martins multa pecuniária no valor de R$ 36 mil, equivalentes a 14.280,0476 VRTE.

Em sessão realizada em 15 de maio deste ano, conselheiros da 1ª Câmara do TCE acataram o pedido do MPC e multaram o ex-prefeito. A decisão foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira.

A reportagem tentou contato ontem com o ex-prefeito, mas as ligações foram encaminhadas direto para a caixa postal de seu celular.

Fonte: Aqui Notícias

ATUALIZADA ás 18h39, 25/07/2019


UBALDO MARTINS RECORRE DE MULTA COM GASTO PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS 


Na noite desta quinta-feira (25/07/2019), o Ex-Prefeito de Bom Jesus do Norte, Ubaldo Martins, por telefone informou ao Blog Alan Gonçalves que recorreu da decisão do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE), que havia lhe aplicado uma multa pecuniária no valor de R$ 36 mil, equivalentes a 14.280,0476 VRTE.

Segundo Ubaldo, essa decisão é referente ao excesso de gasto com pessoal e que ele já recorreu, conforme protocolo realizado no final da de hoje no Processo 09145/2018-6.

Blog Alan Gonçalves

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