APÓS OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DAS CONTAS DE 2018, PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO É ENQUADRADO PELO TCE


O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE) decidiu que no prazo máximo de cinco dias, improrrogáveis, o prefeito de São José do Calçado, José Carlos Almeida, encaminhe a prestação de contas referente ao exercício 2018. Caso não atenda a determinação, ele poderá ser multado.

O Processo Nº 09094/2019-5, começou a tramitar no Tribunal por conta da omissão do gestor na prestação de contas. Uma notificação já havia sido feita ao prefeito anteriormente.

A Corte ressalta que obrigação do chefe do Poder Executivo “a prestação de contas, divulgando cada um de seus atos e justificando suas motivações, trata-se de um dos pilares do regime democrático, a exigência da “satisfação” é antiga e tem crescido cada vez mais, de forma moral e legal”.

A 2ª Câmara, do TCE, em sessão realizada no dia 3 deste mês, por unanimidade decidiu notificar José Carlos Almeida. A decisão foi publicada no Diário Oficial de terça-feira.

Fonte: Aqui Notícias

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