No vídeo acima, parte da leitura da denúncia contra Charles Diniz, que sabia dela pelo menos desde 17 de maio.
A Comissão Processante instaurada contra o vereador Charles Diniz é um tanto quanto atípica, pelo fato dela ter sido provocada pelo Ministério Público e não por um eleitor ou vereador...
...se fosse neste caso o edil denunciante ficaria impedido de participar de qualquer procedimento relacionado ao processo julgador...
...imagina então se o vereador-julgado poderia participar da rotina legislativa enquanto tramita um processo de cassação contra ele?
Obviamente que estamos diante de um indiscutível fato novo que pode provocar o Ministério Público a impetrar um novo pedido de afastamento do mercador-de-procedimentos-SUS...
...sendo cristalino que neste momento o vereador está em condições de interferir no andamento da Comissão Processante em que ele é o julgado...
...portanto existe a possibilidade real dele tentar cooptar vereadores, além do fato de ser mais do que esperado que ele votará por sua própria absolvição.
A partir do momento que se instaura um processo disciplinar em forma de Comissão Processante, os vereadores passam a exercer o papel de magistrados...
...eles estão na condição de julgadores, e o vereador julgado não pode em hipótese alguma estar inserido neste contexto...
...violando por completo a lisura do processo, e a própria votação em que já se tem um voto favorável pela absolvição, que é o do próprio julgado em tela, cabendo inicialmente os vereadores deliberarem sobre o afastamento...
...ou o Ministério Público ser provocado, para assim instar o judiciário para apreciar o pedido de afastamento temporário até o final do processo, assim se garante a total lisura e legitimidade desta Comissão Processante.
Fonte: Blog do Frederico TV
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