TRIBUNAL DE CONTAS DETERMINA QUE PREFEITURA DE BOM JESUS DO NORTE NÃO CONTRATE MAIS ATRAVÉS DE "RPA" (RECIBO DE PESSOAS AUTÔNOMAS)


Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (09/04/2019), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) ratificou medida cautelar determinando que a prefeitura de Bom Jesus do Norte abstenha-se de realizar contratações de pessoas físicas prestadoras de serviços autônomos via Recibo de Pessoas Autônomas (RPA), que configurem substituição de pessoal permanente, especialmente nas secretarias de Educação, de Saúde e de Obras.

O relator, conselheiro Carlos Ranna, entendeu “ser cabível a adoção da medida de urgência, visto que se trata de hipótese de contratação de servidor que não encontra amparo na lei ou na Constituição Federal”. Na representação, a equipe técnica indicou ainda possível irregularidade na contratação de comissionados. “Pela nomenclatura do cargo, é possível notar que há indícios de que alguns deles se afastam das estritas hipóteses constitucionais, quais sejam: chefia, direção e assessoramento. Como exemplo citamos: controlador interno, procurador jurídico, pregoeiro, técnico administrativo, secretario escolar, departamento de limpeza”, aponta os auditores.”

O prefeito será notificado para manifestação no prazo de dez dias. Após, o processo seguirá para instrução técnica, seguindo os ritos regimentais.

Processo TC 9617/2018

Ascom TCE/ES

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