PREFEITURA DE BOM JESUS DO ITABAPOANA AFIRMA QUE NÃO DEMITIU FUNCIONÁRIA GRÁVIDA E ESCLARECE QUE MUDOU ELA DE CARGO
Prefeitura emite nota de Esclarecimento sobre o vídeo da Cheila que disse ter sido exonerada, quando na verdade foi apenas mudada de cargo.
A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana vem a público esclarecer através do Secretário Municipal de Administração e Planejamento, Sr. Diogo Valinho, que a autora do vídeo NÃO FOI DEMITIDA, mas apenas EXONERADA do cargo de confiança o qual ocupava e realocada em sua antiga função, em virtude da solicitação do atual secretário.
Atualmente, ela encontra-se em BENEFÍCIO - AUXÍLIO DOENÇA – pelo INSS.
É importante informar que O CARGO DE CONFIANÇA está vinculado ao secretário da pasta e, como houve MUDANÇA DE SECRETÁRIO, uma nova equipe foi formada.
A PMBJI esclarece que não se furtará de suas obrigações legais ao que se refere aos DIREITOS da autora.
ASCOM PMBJI / Blog Alan Gonçalves
Venho por meio deste me manifestar ao “direito de resposta” da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana, informando incialmente que minha carteira fora dada baixa na data de 03 de junho de 2018, sendo demitida do meu cargo anterior e nomeada para o cargo de confiança.
ResponderExcluirAo ser demitida ou exonerada do cargo de confiança não fui comunicada nem me entregaram qualquer documento ou contrato para assinar para que fosse contratada em outro cargo ou função, sendo assim não possuo qualquer cargo junto a prefeitura municipal de Bom Jesus do Itabapoana, pois, não fui comunicada de demissão nem de contratação posterior, não fui informada que seria contratada em outra função.
Na administração pública os atos devem ser formais, não podendo existir contratações, sem qualquer comunicação da parte contrária, pois, as contratações seriam fraudulentas sem o consentimento e nem mesmo o conhecimento da parte contrária.
Ficou demonstrada assim mais uma vez a incompetência deste governo e sua tentativa de fraudar a legislação trabalhista .
Não existe realocação de cargo, se já não existe mais vínculo empregatício, uma vez que se trata de servidor contratado, com vínculo temporário, ou seja, estando o mesmo EXTINTO, quando da nomeação da servidora em questão para o cargo comissionado. A exoneração tem natureza jurídica de extinguir o vínculo com a Administração Pública. Sendo assim, houve a extinção do vínculo empregatício da servidora com a PMBJI. Em relação ao cargo de confiança está ligado diretamente ao cargo de Secretário de Saúde é uma descupa sem qualquer fundamento jurídico. Primeiro, porque quem nomeia é o Chefe do Executivo, no caso o Prefeito Municipal. Segundo, porque não existe decreto delegando a função de nomear a qualquer outro agente político que não o próprio Prefeito Municipal. Terceiro, que não existe "efeito cascata" de exoneração (se exonero o secretário "X" cargo de confiança é exonerado junto). Quarto, ato de nomear e discricionariedade do Chefe do Executivo, sendo assim, de livre e espontânea vontade para agir como bem desejar. Se houve uma nova contratação depois que a servidora foi exonerado, é preciso se apurar, no mínimo, uma fraude trabalhista, sem contar que toda contratação é nula por completa, por não respeitar as normas legais e constitucionais.
Sr. Prefeito, aproveito para pedir que apresente documento me recontratando para minha função antiga com minha assinatura e ciência.