COBRADOR AGE DE MÁ FÉ E COBRA PASSAGEM DE CRIANÇA DE 5 ANOS NA RODOVIÁRIA DE BOM JESUS DO NORTE - MÃE VAI ENTRAR NA JUSTIÇA


O decreto 29.913 de lei de 12 de maio de 1989, Capitulo IV (Dos Direitos e Deveres do Usuário), Art. 30, item XV : – transportar, sem pagamento de passagem crianças de até 5(cinco) anos de idade, desde que não ocupem assentos, obedecidas ainda as disposições regulamentares existentes sobre o transporte de menor.

A lei que está em vigor desde de Maio de 1989 não foi respeitada na tarde desta sexta-feira (06/01/2018), pelo cobrador Anderson da empresa Real, no terminal da Rodoviária de Bom Jesus do Norte-ES. De acordo com as informações de uma mãe, que ao comprar uma passagem pra ela, levando junto consigo o seu filho de 5 anos de idade, ela foi impedida de entrar no ônibus com o menor, e o cobrador obrigou-la comprar passagem para o mesmo, informando que crianças de 5 anos pagam passagens.

Mas ao ficar ciente que na lei diz que crianças de até 5 anos não pagam passagem, ela descobriu que o cobrador agiu de má fé em cobrar a passagem do filho dela.

O caso aconteceu no horário das 16h30, no ônibus que segue de Bom Jesus do Norte para São José do Calçado.

Ainda segundo a mãe que relata o caso, uma outra criança da mesma idade de seu filho embarcou no ônibus neste mesmo horário, e o cobrador Anderson não cobrou a passagem do filho de outra mulher, entendendo a mãe que além do cobrador agir fora da lei em cobrar passagem do filho dela de 5 anos, o cobrador demonstrou ser preconceituoso por conta dela e o filho serem negros, e a outra criança sendo mas clara, o mesmo não cobrou a passagem.

Após desembarcar na Rodoviária de São José do Calçado, a mãe informou que vai entrar na Justiça contra a empresa Real e o cobrador Anderson.

O Blog Alan Gonçalves entrou em contato com a empresa Real por telefone, e um atendente informou que vai apurar este caso.

Blog Alan Gonçalves



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