A Ação Civil Pública foi Impetrada pelo Ministério Público Estadual contra a Resolução no. 648/2001 eu criou subsídios excedentes, verba de custeio e gratificação natalina para os Vereadores que foram condenados em 1ª Instância pela Juíza Fabíola Costalonga.
O Acórdão tem 22 páginas e na decisão da Desembargadora Relatora Claudia Telles ela diz: "...Nesse passo, se o pagamento da ajuda de custo e das parcelas excedentes foi autorizado por lei e, frise-se, as contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas com o aval do MP atuante no órgão, é descabida a condenação dos réus nas penas decorrentes da prática de ato ímprobo.
Ante o exposto, vota-se no sentido de dar provimento ao apelo, para afastar a condenação dos edis à devolução dos valores pretéritos por eles recebidos a título de ajuda de custo aos cofres públicos, dada à eficácia ex nunc atribuída à declaração de inconstitucionalidade das Resoluções aqui debatidas; afastar a condenação dos edis à restituição das parcelas de subsídios excedentes e, por fim, afastar a condenação dos réus por atos de improbidade administrativa. Claudia Telles-Desembargadora".
A favor dos apelantes o Dr. Fernando Setembrino M. de Almeida
Fonte: PJERJ
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