O Julgamento mais esperado do ano, pela população de São José do Calçado-ES, que seria realizado ás 14 horas desta quarta-feira (05/10), para julgar o candidato a Prefeito, José Carlos de Almeida do PMDB, que foi eleito na eleição do último domingo (02/10), com 3.584 votos, mais não teve os votos validados pelo TSE/TRE, por conta do INDEFERIMENTO COM RECURSO de sua candidatura. E agora não tem nova data agendada para o julgamento.
Os eleitores estão bastante revoltados de ambos os lados, por toda a parte da cidade. Há quem diga, que nessa situação, a Justiça não poderia ter deixado o Zé Carlos participar das eleições, pra depois não poder assumir.
A Justiça será responsável por julgar e da decisão nessa situação. Se o Zé Carlos conseguir o DEFERIMENTO ele se torna o Prefeito, porque teve maioria dos votos. O segundo colocado que foi o CUÍCA, teve 2.012 votos, e pra ele assumir o TSE/TRE tem que validar os votos que o Zé Carlos recebeu da população Calçadense nas urnas do último domingo (02/10), que somam 3.584 votos, e INDEFERIR a candidatura do Zé Carlos. Sendo assim, os votos válidos seriam mais de 50%, e o Cuíca seria o Prefeito de Calçado.
A possibilidade de novas eleições, é grande, e pra isso acontecer, o TSE/TRE, tem que INDEFERIR a candidatura do Zé Carlos, e permanecer nulos os 3.584 votos que ele teve. Sendo assim, só votos NULOS ficariam num total de 3.993 votos. E os votos VÁLIDOS somam um total de 3.567 votos. E nessa hipótese, teremos um quantitativo maior que 50% dos votos nulos. Ou seja, o pleito é anulado e nenhum dos candidatos das eleições pra prefeito podem ser candidatos. Ficam todos indeferidos, por terem sido rejeitados pela maioria da população votante.
Dessa forma seria evocado o princípio do art. 224 do Código Eleitoral 2, que prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais da metade dos votos do município.
Blog Alan Gonçalves
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