“GATO” DE ENERGIA TERMINA COM DOIS PRESOS EM MARATAÍZES


Dois homens, de 30 e 38 anos, foram presos em flagrante por furto de energia elétrica durante uma operação conjunta realizada em imóveis na Barra de Itapemirim, em Marataízes, no Sul do Espírito Santo. A ação identificou ligações clandestinas que desviavam energia antes dos medidores.

A fiscalização foi realizada na última quinta-feira (6) por equipes da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), da Polícia Científica do Espírito Santo (PCIES) e da EDP, distribuidora de energia elétrica no Estado. A operação teve como objetivo verificar possíveis irregularidades em unidades consumidoras.

Em um dos imóveis, os peritos identificaram uma ligação direta antes do medidor. Com isso, a energia era levada para dentro da residência sem passar pelo equipamento responsável por registrar o consumo.

Durante a perícia, foi confirmada a passagem de corrente elétrica pela ligação clandestina. A EDP retirou a instalação irregular e manteve o imóvel desligado.

O responsável pela residência, de 30 anos, acompanhou a fiscalização e foi conduzido à 9ª Delegacia Regional de Itapemirim.

Em outro imóvel próximo, as equipes encontraram uma segunda ligação clandestina instalada antes do medidor de energia. A perícia também confirmou a passagem de corrente elétrica pelo desvio.

A unidade já estava com o fornecimento suspenso anteriormente por falta de pagamento. Mesmo assim, a ligação irregular permitia a entrada de energia no imóvel. A instalação clandestina foi retirada pela EDP e o local permaneceu desligado.

O responsável pelo segundo imóvel, de 38 anos, também foi conduzido à delegacia.

As irregularidades foram confirmadas por perícia técnica do Departamento de Engenharia Forense da Polícia Científica. A EDP também elaborou os Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI) referentes aos dois casos.

Após serem apresentados à autoridade policial, os dois homens foram autuados em flagrante pelo crime de furto de energia elétrica e encaminhados ao sistema prisional, onde permanecem à disposição da Justiça.

O furto de energia elétrica é crime previsto no artigo 155 do Código Penal. Além do prejuízo ao sistema elétrico e à coletividade, ligações clandestinas podem provocar acidentes, incêndios e interrupções no fornecimento de energia.

Fonte: Aqui Notícias

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