JUSTIÇA CONDENA VEREADORES A 2 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO POR FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO EM BOM JESUS DO ITABAPOANA

 
A Justiça de Bom Jesus do Itabapoana condenou os vereadores José Luiz Rezende do Carmo, Samuel Júnior Soares de Aguiar e Sérgio Ney Borges Crizóstomo, além dos ex-vereadores Cléber Reis do Nascimento (Clebinho Reis) e Eduardo Alves Paiva, pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso.

Segundo a sentença da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana, os réus utilizaram informações consideradas falsas e um documento apontado como falso para fundamentar o relatório da Comissão de Ética que resultou na destituição da então presidente da Câmara, Luciara Amil Nunes de Azevedo, em 2022.

A decisão judicial aponta que o relatório da Comissão de Ética foi elaborado com informações que, segundo a magistrada, não foram confirmadas pelas provas produzidas durante o processo. A sentença também registra que testemunhas técnicas ouvidas em juízo negaram a existência do alegado prejuízo financeiro atribuído à então presidente da Câmara e que as contas do Legislativo referentes ao exercício de 2021 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), sem apontamento de irregularidades.

Cada condenado recebeu pena de 2 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, além de 26 dias-multa.

Por serem primários e por os crimes não envolverem violência ou grave ameaça, a juíza substituiu a pena de reclusão por penas restritivas de direitos, consistentes em:

✔️ Pagamento de R$ 2 mil de prestação pecuniária;
✔️ Limitação de fim de semana, permanecendo recolhidos em suas residências nos horários fixados pela sentença.

Além disso, os cinco condenados deverão pagar, de forma solidária, R$ 10 mil de indenização por danos morais à ex-presidente da Câmara.

⚖️ A sentença foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Blog do Wisley Fernandes

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