CONTRIBUINTE PODE DOAR PARTE DO IR DEVIDO PARA PROJETOS SOCIAIS EM BOM JESUS DO ITABAPOANA


Os contribuintes de Bom Jesus do Itabapoana podem destinar parte do Imposto de Renda devido para projetos sociais do município. A doação é por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI).

A iniciativa permite que recursos que seriam pagos à Receita Federal sejam direcionados para ações sociais desenvolvidas na própria cidade. A destinação pode ser realizada por pessoas físicas que fazem a declaração completa do Imposto de Renda e por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

O procedimento não gera custo adicional ao contribuinte, já que o valor doado é abatido do próprio imposto devido. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi instituído pela Lei Municipal nº 734/2004, enquanto o FMDCA foi criado pela Lei Municipal nº 1.187/2015. Já o FMDPI foi instituído pela Lei Municipal nº 1.184/2015, em consonância com o Estatuto do Idoso.

Os recursos destinados aos fundos são aplicados exclusivamente em projetos sociais voltados à proteção e promoção de direitos de crianças, adolescentes e de pessoas idosas. A utilização desses valores ocorre por meio de editais de chamamento público, nos quais instituições devidamente cadastradas nos conselhos municipais apresentam projetos que são avaliados e aprovados pelos colegiados.

Embora os fundos estejam vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, os valores recebidos não podem ser utilizados para despesas gerais do município, sendo obrigatoriamente destinados às ações e projetos sociais aprovados pelos conselhos.

ASCOM PMBJI

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