Os contribuintes de Bom Jesus do Itabapoana podem destinar parte do Imposto de Renda devido para projetos sociais do município. A doação é por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI).
A iniciativa permite que recursos que seriam pagos à Receita Federal sejam direcionados para ações sociais desenvolvidas na própria cidade. A destinação pode ser realizada por pessoas físicas que fazem a declaração completa do Imposto de Renda e por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
O procedimento não gera custo adicional ao contribuinte, já que o valor doado é abatido do próprio imposto devido. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi instituído pela Lei Municipal nº 734/2004, enquanto o FMDCA foi criado pela Lei Municipal nº 1.187/2015. Já o FMDPI foi instituído pela Lei Municipal nº 1.184/2015, em consonância com o Estatuto do Idoso.
Os recursos destinados aos fundos são aplicados exclusivamente em projetos sociais voltados à proteção e promoção de direitos de crianças, adolescentes e de pessoas idosas. A utilização desses valores ocorre por meio de editais de chamamento público, nos quais instituições devidamente cadastradas nos conselhos municipais apresentam projetos que são avaliados e aprovados pelos colegiados.
Embora os fundos estejam vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, os valores recebidos não podem ser utilizados para despesas gerais do município, sendo obrigatoriamente destinados às ações e projetos sociais aprovados pelos conselhos.
ASCOM PMBJI


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