TRE-RJ BATE O MARTELO: RECURSO DE VEREADORES É REJEITADO E CONDENAÇÕES SÃO CONFIRMADAS EM BOM JESUS DO ITABAPOANA

 
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, em 30/09/2025, por unanimidade, rejeitar os recursos no processo nº 0600635-03.2020.6.19.0095, que envolve políticos de Bom Jesus do Itabapoana/RJ.

A decisão foi relatada pelo desembargador Ricardo Perlingeiro, presidida pelo juiz Peterson Barroso Simão e contou com a manifestação do procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior.

⚖️ Com isso, as condenações transitaram em julgado em 2ª instância, sem possibilidade de novos recursos no TRE-RJ.

🔎 ENVOLVIDOS NO PROCESSO:

🔴 Cleber Reis do Nascimento (suplente e atual secretário de Esportes)
Recurso considerado intempestivo (fora do prazo).
Inelegibilidade confirmada.

A permanência como secretário pode violar a Lei Orgânica do Município, que veda nomeações de inelegíveis para cargos de livre provimento.

🟡 Leonardo Dutra de Carvalho (vereador reeleito)
Recurso parcialmente provido.
Cassação do diploma afastada, pois os ilícitos foram em pleito anterior.
Inelegibilidade mantida.

🟡 Samuel Júnior Soares de Aguiar (vereador reeleito)
Teve seus embargos de declaração rejeitados.
Inelegibilidade mantida e suspensão dos direitos políticos.
Permanece no mandato, mas já sem direitos políticos vigentes.

📊 RESUMO DO JULGAMENTO

👤 Cleber Reis (suplente) → ❌ Recurso intempestivo | ✅ Inelegível | Não eleito
👤 Leonardo Dutra (vereador) → ✅ Parcial | ✅ Inelegível | ❌ Diploma preservado
👤 Samuel Júnior (vereador) → ❌ Embargos rejeitados | ✅ Inelegível | ❌ Diploma preservado

⚠️ A condenação é resultado da prática de conduta vedada a agente público, envolvendo a distribuição de cestas básicas com finalidade eleitoral.

O caso levanta questionamentos sobre a permanência de condenados em cargos públicos e reforça a atuação da Justiça Eleitoral contra abusos em Bom Jesus do Itabapoana. 

Fonte: Blog do Wisley Fernandes

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