GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO SANCIONA LEI QUE PROÍBE A VENDA DE BOLSAS PARA ENTREGA DE QUENTINHAS E OUTROS ALIMENTOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 
O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (15), a lei que regulamenta o fornecimento das bolsas térmicas para entregadores de serviços de delivery operados por plataformas digitais no Estado do Rio.

De autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), a nova norma obriga as plataformas digitais a fornecer gratuitamente as bolsas utilizadas pelos entregadores, proibindo a venda das bolsas por terceiros não autorizados.

A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no dia 17 de junho. Knoploch argumenta que o projeto corrige uma injustiça com os profissionais da área.

“Hoje, qualquer pessoa pode comprar essas mochilas e se passar por entregador. Com isso, bandidos usam o material para praticar crimes. Queremos proteger tanto os trabalhadores quanto a população”, afirmou o deputado.

Empresas deverão atender a alguns critérios

As bolsas deverão atender a critérios específicos, como identificação individual numerada vinculada ao entregador, isolamento térmico e vedação adequada para preservar a qualidade dos alimentos. Além disso, deverão conter as marcas e logotipos da plataforma contratante.

Cada bolsa será cadastrada e vinculada ao entregador pela própria plataforma, que deverá manter registro atualizado dos equipamentos entregues. A lei ainda permite que o trabalhador utilize a bolsa em entregas feitas por aplicativos diferentes daquele que forneceu o equipamento.

Nova lei prevê multa de R$ 5 mil

A responsabilidade pelo fornecimento inicial, reposição em caso de avarias e manutenção dos padrões de segurança e higiene é exclusiva das plataformas.

Em caso de descumprimento, as empresas poderão ser multadas em R$ 5 mil por bolsa fornecida irregularmente e, em reincidência grave, poderão ter o serviço suspenso temporariamente no estado.

Fonte: Tempo Real RJ

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