DECRETO DO PREFEITO PROÍBE CONSUMO E COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM GARRAFAS DE VIDRO NO CARNAVAL DE BOM JESUS DO ITABAPOANA

 
A Prefeitura de Bom Jesus do Itabapoana, por meio do Decreto nº 2.394, estabelece restrições rigorosas para o consumo e a comercialização de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro durante as festividades do Carnaval de 2025. O objetivo é garantir a segurança pública e o bem-estar dos cidadãos, prevenindo acidentes e danos que possam ser causados por frascos de vidro.

Principais Disposições do Decreto:

Proibição do Uso de Vidro:
- O consumo e a comercialização de bebidas em garrafas de vidro estão expressamente proibidos em toda a área oficial do evento.

- A restrição se estende aos bares, restaurantes, botecos, barracas e outros estabelecimentos comerciais na região do evento, que também não poderão permitir a circulação de recipientes de vidro.
- A proibição terá início às 12:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2025 e será válida até às 06:00 horas do dia 5 de março de 2025.

Definição da Área Oficial:
- A área oficial da festa será determinada pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Urbanismo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil, e estará registrada no Croqui Oficial do Evento.

Multas e Penalidades:
- Estabelece-se uma multa para os infratores, variando entre R$ 100,00 e R$ 1.000,00.
- O valor será determinado conforme a gravidade da infração e levando em consideração a reincidência dos envolvidos.

Fiscalização:
A fiscalização do cumprimento do Decreto ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil, que terá a responsabilidade de garantir que as regras sejam seguidas durante as festividades.
Esse Decreto visa assegurar um ambiente mais seguro durante os eventos do Carnaval, prevenindo acidentes relacionados ao uso de garrafas de vidro, que podem resultar em lesões ou comportamentos indesejados.

Redação News BJI

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