PROJETO PROPÕE VOLTA DA INFORMAÇÃO DE CIDADE E ESTADO EM PLACAS DOS VEÍCULOS

 
As placas veiculares no Brasil poderão voltar a informar o município e o Estado de registro do veículo, tal como era antes da placa Mercosul, adotada desde 2020 no país. É isso o que prevê o Projeto de Lei  3.214/2023 em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em Brasília. Se aprovada, a matéria seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Mesmo que o projeto seja aprovado pela CCJ, não significa que as placas automaticamente voltarão a ter a cidade e estado onde o carro foi emplacado. É uma decisão que precisará passar pelo Contran, responsável pelas regras de trânsito.

De autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), o PL 3.214/2023 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O parlamentar ressalta que, ao longo dos anos, o formato e o conteúdo das placas evoluíram, com alterações que visaram principalmente à padronização e a uma ampliação do número de combinações possíveis para atender à crescente frota de veículos.

Amin considera, no entanto, que a informação ostensiva do local de registro do veículo é importante para as autoridades de trânsito e de segurança pública conseguirem identificar com facilidade a origem de um automóvel em situações como infrações, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao transporte.

"As polícias rodoviárias, agentes de tráfego e outros órgãos de fiscalização dependem dessa informação para realizar seu trabalho de forma eficiente e precisa", argumenta Amin.

O senador destaca também um “senso de identidade regional” e pertencimento promovido pela identificação nas placas, o que ajudará a evitar acidentes decorrentes da não familiaridade com o trânsito local, bem como facilitar o levantamento de estatísticas turísticas.

“Facilita a percepção pelos locais de que o 'visitante' passa por hesitações no tráfego em cidade que não é a sua. Por último, facilitaria o trabalho de levantamento de estatísticas de visitantes em cidades polo de turismo”, justifica o senador.

Fonte: Agência Senado

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