O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto na noite desta quinta-feira (1º) que garante o pagamento de adicional de 50% no auxílio gás até o fim do ano.
O adicional foi incluído na Medida Provisória que retomou o programa Bolsa Família, aprovada hoje no Senado.
Desde janeiro, o governo já tinha previsto o pagamento do valor extra por meio da edição de uma medida provisória, que entrou em vigor imediatamente.
No entanto, essa medida, para continuar valendo, precisava ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias. A MP nem chegou a ser analisada pelo Congresso e perdeu a validade. Porém, os parlamentares incorporaram a previsão do adicional na MP do Bolsa Família, que agora vai para sanção do presidente Lula.
O auxílio gás visa ajudar famílias de baixa renda na compra de gás de cozinha. Com o decreto, cada família vai receber metade do valor de um botijão de 13kg de GLP. Como o auxílio normal e o adicional são iguais, ou seja metade do valor, as famílias irão receber o equivalente à média de um botijão. O auxílio e o adicional serão depositados a cada dois meses.
O que é?
O Auxílio Gás é o programa do Governo Federal criado pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, para diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda.
Originalmente, o benefício do Programa Auxílio Gás será pago no limite de 1 (um) benefício por família beneficiária, em meses alternados, no valor de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais), que representa 50% (cinquenta por cento) da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas) de gás liquefeito de petróleo (GLP). Desde janeiro de 2023, no entanto, com a Medida Provisória 1.155/2023, foi instituído o pagamento do adicional de 50% no valor do benefício, ampliando a proteção às famílias atendidas. Assim, o Auxílio Gás repassa desde então, a cada dois meses, o valor integral do botijão de gás, calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). As datas dos repasses seguem o calendário do Bolsa Família.
O valor do Auxílio Gás será liberado em conta digital ou bancária. Caso a família não tenha acesso a uma dessas opções de conta, será aberta, automaticamente, uma poupança social digital, quando possível.
A validade da parcela do benefício do Programa Auxílio Gás é de 120 dias, contados da data em que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento.
O pagamento do Programa Auxílio Gás poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Auxílio Brasil. Os valores transferidos pelo Auxílio Gás não serão computados como renda no Cadastro Único.
Após a inclusão da família no Programa Auxílio Gás haverá o registro do benefício em sistema eletrônico, com base nas informações constantes do Cadastro Único e nos bancos de dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A concessão do benefício tem caráter temporário, pessoal e intransferível e não gera direito adquirido.
Fonte: Blog do Adilson Ribeiro
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