DIRIGIR CARRO SEM PLACA CAUSA PRISÃO INAFIANÇÁVEL DE ATÉ 8 ANOS

 
Entrou em vigor nesta semana a Lei 14.562/23, que altera o artigo 311 do Código Penal. Com isso, passa a  ser considerado crime  circular com veículo, incluindo reboque carreta, sem placa de identificação.

A pena é de reclusão de quatro a  oito  anos, além da multa prevista no artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no valor de R$ 293,47,  e remoção do veículo.

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Essa lei também endurece a punição para quem adulterar chassi e placas de veículos no Brasil. A medida  mantém como crime inafiançável o trânsito de veículos automotores (carros, motos, vans, ônibus e carretas) sem placa.

A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), na última quarta-feira.

A nova norma, que altera o artigo 311 do Código Penal, válido desde 7 de dezembro de 1940, determina pena de quatro a oito anos. Antes, a reclusão era de três a seis anos. Até então, a legislação brasileira só considerava crime a adulteração do sinal quando o veículo era automotor – excluindo, por exemplo, os elétricos, híbrido (que agora também se enquadram na nova lei).

Brunno Xavier, gerente de trânsito da Guarda Municipal de Vitória, explicou que  a nova lei não altera o Código de Trânsito Brasileiro, apenas o Código Penal.    

“O legislador incluiu na lei  suprimir placa de identificação e também veículo elétrico, híbrido, reboque e semi-reboque. Essa inclusão da palavra suprimir foi importante, deixando claro que a retirada da placa de identificação está enquadrada no crime”.

Titular da Divisão Especializada de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV), delegado Marcos Aurélio Oliveira destaca que o motorista que for pego conduzindo um veículo sem placa poderá ser autuado em flagrante e conduzido para a delegacia mais próxima.

“Essa nova lei é importantíssima, até porque ela vem corrigir lacunas que existiam. Anteriormente, estava escrito apenas adulterar ou remarcar, a adulteração ou sinal identificador  de veículo automotor. Agora, da forma que está redigida, ela ampliou o tipo de veículo não apenas  automotor, mas o elétrico, híbrido, reboque e semi-reboque”, pontou.

Motoristas com veículos novos têm 15 dias para emplacamento
Motoristas que comprarem   um veículo zero quilômetro têm o prazo de até 15 dias para emplacá-lo. Nesse período, o motorista pode dirigir o carro portando a nota fiscal.

A circulação só pode ocorrer dentro do município de compra e casa do comprador, e no deslocamento entre a concessionária, Departamento de Trânsito ou  empresa de estampagem da placa, sempre portando a nota fiscal.

Caso  seja abordado em uma fiscalização, se  estiver  fora dessas condições, o motorista pode ser autuado com base no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos de sua carteira de habilitação, além da remoção do veículo.

Titular da Divisão Especializada de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV), delegado Marcos Aurélio Oliveira orienta os compradores de veículos  para que compareçam sempre em empresa credenciada de vistoria,  que seja  parceira do Departamento de Trânsito (Detran-ES), para  não cair em  golpes.

“É importante para o comprador do veículo,  antes de fechar a venda, ver os antecedentes desse veículo”, alertou.

Entenda as mudanças com a nova lei
Autorização

O artigo 311 do Código Penal foi alterado  e passou a prever que é crime “suprimir” placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, sem autorização do órgão competente.

Foi acrescido o  2º parágrafo no artigo 311 que passou a prever que é crime conduzir veículo automotor com placa de identificação adulterada.

O Superior Tribunal de Justiça entende, até então, que a conduta de “suprimir” está abarcada pela conduta de “adulterar”.

Antes da Lei n. 14.562/2023

Artigo 311 – Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:    

Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.

Após a Lei n. 14.562/2023

O mesmo  artigo 311 passou a ter a seguinte redação:  adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semi-reboque ou de suas combinações.    

A Pena – reclusão, de quatro a oito anos, e multa.  

Conduzir veículo sem placa é crime?

Sim. O art. 311 do Código Penal prevê que suprimir a placa de identificação, sem autorização do órgão competente, é crime. Suprimir é retirar, eliminar. Logo, quem retira a placa pratica o crime previsto no art. 311 do Código Penal (CP). 

Quem conduz o veículo sem placa pratica o crime de receptação (art. 180 do CP), por ser o veículo “produto de crime”. Caso o condutor do veículo seja o indivíduo que retirou a placa, haverá somente o crime do art. 311 do CP, sendo a condução pós-fato impunível.

Fonte: Tribuna Online

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