VIAÇÃO ITAPEMIRIM TERÁ QUE INDENIZAR MORADORA DE BOM JESUS DO NORTE AGREDIDA POR ATENDENTE


A Viação Itapemirim foi condenada a indenizar em R$ 5 mil uma moradora de Bom Jesus do Norte que foi agredida por uma funcionária responsável pela venda de passagens de ônibus interestaduais. O caso aconteceu em 2015 e a decisão foi divulgada nesta quinta-feira (06/07) pela Vara Única do município.

A Viação Itapemirim foi condenada a indenizar em R$ 5 mil uma moradora de Bom Jesus do Norte que foi agredida por uma funcionária responsável pela venda de passagens de ônibus interestaduais. O caso aconteceu em 2015 e a decisão foi divulgada nesta quinta-feira (04/07) pela Vara Única do município.

Nos autos, ela pede a condenação da empresa de transportes ao pagamento de danos morais e de danos materiais referentes às despesas com passagem de ônibus intermunicipal de sua casa à unidade de saúde para troca quase diária do curativo na mão lesionada.

Em sua defesa, a empresa alegou ausência de responsabilidade pelos fatos, afirmando que a atendente envolvida no evento era funcionária da empresa que realizava a venda e emissão de passagens de transporte rodoviário. Tal alegação, de acordo com a juíza, não exime a responsabilidade da empresa.

“O guichê onde a autora efetuou a compra da passagem e fora agredida fisicamente pertence à empresa requerida […], onde constava, inclusive, a logo da empresa. Ainda que assim não fosse, a transportadora e a Agência responsável pela venda da passagem integram a cadeia de fornecedores e respondem pelo ilícito de forma solidária, podendo o consumidor optar por ajuizar a ação contra um ou contra todos”, explicou.

Em análise dos eventos, a juíza observou o depoimento de diversas testemunhas que confirmaram os fatos narrados pela autora e os laudos médicos que também comprovaram as lesões sofridas por ela. Diante das provas, a magistrada considerou procedente o pedido de indenização por danos morais. Quanto ao ressarcimento do valor relativo aos danos materiais, a juíza verificou que a requerente não apresentou documentos que comprovassem os prejuízos informados.

Desta forma, a magistrada condenou a empresa de transportes interestaduais ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Fonte: TJES

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