LUTADOR QUE ESQUARTEJOU A PRÓPRIA MÃE EM PIÚMA É CONDENADO A JURI POPULAR


O lutador de MMA, Gabriel Moraes Moreira, 30 anos, que matou a própria mãe, esquartejou o corpo e enterrou em uma cova rasa na Praia da Maria Neném, balneário de Piúma, em 2015, foi a Juri Popular nesta quarta-feira (12), no Fórum Desembargador Demerval Lyrio.

O réu foi condenado a cumprir  27 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado. Gabriel confessou ter assassinado a mãe, Heliane Santana Moraes Moreira, na época, com 51 anos, por que, segundo relatou para a polícia, estava farto das cobranças da mãe para que ele parasse com o uso de drogas.

O crime chocou a população do município pelos requintes de crueldade praticado pelo rapaz.  Além de matar e esquartejar o corpo, ele arrancou os olhos da mulher e atirou no mar.

O crime

O lutador procurou a polícia dois dias depois do crime e contou que a mãe havia saído para ir a igreja no dia 29 de agosto de 2015, dia em que ele matou a mãe, e não teria retornado para casa. Gabriel, que era conhecido pelo comportamento violento e por ter passagens na polícia por agressões, passou a ser investigado pela polícia.

Na época, o delgado titular da Delegacia de Piúma, Geraldo Peçanha, pediu uma perícia na casa da vítima, que constatou que havia vestígios de sangue na residência, e que segundo um exame de DNA apontou, era de Heliane.

Pouco depois, Gabriel foi preso e confessou ter assassinado a própria mãe. Ele levou a polícia até o local onde havia enterrado o corpo e afirmou ter cometido todo o crime sozinho.

Gabriel que foi diagnosticado com esquizofrenia paranoide e era dependente químico passou a morar em Piúma para fazer um tratamento de reabilitação, após a mãe conseguir na Justiça a internação compulsória. A família era de Vila Velha.

Meses após iniciar o acompanhamento, Gabriel de desentendeu com um outro rapaz, que também fazia tratamento na clínica. Ele agrediu o colega e deixou o local sem decisão da Justiça, se afundando ainda mais nas drogas.

A insistência da mãe para que ele voltasse ao local para, enfim, se libertar do vício foi o que motivou o rapaz a cometer o crime, segundo a polícia.

A defesa de Gabriel tentou argumentar mostrando laudos de que o réu sofre de transtorno mental e que o crime foi praticado em um momento de surto, mas os jurados reconheceram que ele era plenamente capaz a reconhecer ilicitude do ato.

Fonte: Aqui Notícias

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