O deputado Capitão Assumção (PSL) apresentou o Projeto de Lei 158/2019, que proíbe a cobrança “por estimativa de consumo” de água, energia elétrica e gás no âmbito do Espírito Santo.
Esse tipo de estimativa é feita por dedução pelas concessionárias a partir do tamanho do imóvel, levantamento de áreas, cômodos e afins, nas construções que ainda não dispõem de medidores de consumo.
A proposta estabelece ainda que, nos casos de aquisição do primeiro medidor, o valor do equipamento será cobrado uma única vez diretamente do consumidor.
A troca e o conserto do aparelho serão de responsabilidade das concessionárias, não recaindo ao consumidor quaisquer ônus para o pagamento dos serviços.
O consumidor, no entanto, será responsabilizado e arcará com as despesas caso perícia técnica comprove que o medidor tenha sido danificado mediante adulteração fraudulenta.
Cobrança indevida
Assumção disse que a proibição da aferição de consumo por estimativa é necessária para coibir cobranças indevidas e infundadas dos serviços mencionados.
“O método mais eficaz para medir o gasto de cada um desses serviços é com o medidor de consumo, ou, no caso da água, o hidrômetro”, afirma o deputado.
A matéria será analisada previamente nas comissões permanentes de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças, antes de votação no plenário.
Fonte: Aqui Notícias


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