DECISÃO JUDICIAL PROÍBE INSTALAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÃO EM FRENTE POSTO DE COMBUSTÍVEL NA FESTA DE BOM JESUS DO NORTE 2019


Uma ação movida na Justiça pelo Posto de Combustível TIBOZÃO COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIA LTDA, iniba a instalação do PARQUE DE DIVERSÕES e/ou BARRACAS nas proximidades na Av. Major Barbosa s/nº, no Centro de Bom Jesus do Norte, mais precisamente nas proximidades da empresa.

Na ação, foi determinada a remoção do parque para outro local apropriado e/ou iniba o seu funcionamento, sob pena de cumprimento forçado pela Força Policial, além da incidência de multa diária que ora fixo em valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Ainda cabe recurso aos proprietários do parque que podem recorrer da decisão.

A Festa de Bom Jesus do Norte começa nesta sexta-feira (26/04), caso a decisão seja mantida pela Justiça, será a primeira vez que a festa do município não terá um Parque de Diversões no local que sempre teve em todas as edições de festa da cidade.

Blog Alan Gonçalves

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