JUSTIÇA INVESTIGA NOVAS IRREGULARIDADES NA VIAÇÃO ITAPEMIRIM NA GESTÃO DA FAMÍLIA COLA


Novas informações de irregularidades à frente da administração da Viação Itapemirim, que está em recuperação judicial desde março 2016, com dívidas de cerca de R$ 400 milhões, foram divulgadas pela Justiça de São Paulo.

Desta vez, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou apuração sobre supostas irregularidades que teriam sido cometidas na gestão da empresa quando era liderada por Camilo Cola e Camilo Cola Filho.

A decisão de 14 de janeiro de 2019, publicada na semana passada, atende a ação pela empresa “Exame Auditores Independentes”. A empresa apontou uma série de irregularidades cometidas por Camilo Cola e família (que não está mais na administração direta das empresas do grupo), que levaram a Itapemirim. Entre as quais estão, de acordo com a ação:

– Transferência da sede do grupo para Comarca diversa da efetiva sede administrativa e operacional da recuperanda;

-Cessão de linhas e de ônibus para Viação Caiçara, sem as devidas escriturações da operação e pagamentos, o que poderia configurar, em tese, atos de esvaziamento patrimonial do grupo;

– Mútuos realizados entre os componentes do grupo, sem a devida escrituração das operações e pagamentos, o que também poderia, em tese, atos de esvaziamento patrimonial do grupo;

– Endividamento tributário decorrente de atos de má gestão;

– Contratação de escritório de advocacia para resolução de questões tributárias, com o pagamento de vultosos honorários sem comprovação da respectiva contraprestação do contratado no caso concreto.

A empresa que atua em recuperação judicial ainda citou investigações criminais referentes à Itapemirim sobre as atividades da família Cola.

“Além das situações supra descritas, o administrador judicial relacionou uma série de procedimento de investigação criminal a que estão submetidos os réus, que demandariam o devido acompanhamento para eventual complementação das informações já colhidas por eles. Ao final, postulou a citação dos requeridos e eventual responsabilização decorrente do resultado das apurações solicitadas, nos termos da legislação pertinente”

O magistrado determinou que em 15 dias, após a notificação, Camilo Cola  e Camilo Cola Filho apresentem defesa sobre as acusações.

João de Oliveira Rodrigues Filho ainda abriu a possibilidade, se for de preferência da empresa Exame, a abertura também de investigação policial.

“Portanto, recebo o presente incidente de apuração de atos de má gestão e desvio patrimonial ajuizado contra Camilo Cola e Camilo Cola Filho, determinando a citação dos mesmos para que possam responder aos fatos elencados pelo administrador judicial, com vistas a garantir contraditório e ampla defesa aos réus, sobretudo porque em eventual resultado no qual se apure desvio patrimonial ou atos de má gestão em prejuízo do grupo, poderão os interessados, nos termos da Lei 6.404/76 ou do Código Civil, ajuizar a competente ação de responsabilidade para ressarcimento do grupo em recuperação judicial. Ressalto que o presente incidente tem por finalidade apuração de atos voltados a eventual responsabilização civil dos réus. De certo que muitos fatos podem ensejar o interesse por eventual persecução penal, a qual deverá ser deflagrada através de inquérito policial competente, caso o titular da ação penal entenda haver necessidade de maiores apurações para oferecimento de denúncia.”

Fonte: Diário do Transporte

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