CRIME AMBIENTAL! INCÊNDIO CRIMINOSO QUASE TERMINA EM TRAGÉDIA NO SANTA ROSA EM BOM JESUS DO ITABAPOANA

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Na manhã deste sábado (02/02/2019), um homem colocou fogo em uma área de vegetação próximo do córrego Santa Rosa, em Bom Jesus do Itabapoana-RJ, o incêndio colocou residências em risco de serem atingidas pelo fogo, que além disso ameaçou a extinção.

Moradores entraram em contato com a equipe do Corpo de Bombeiros do 5º/21º DBM, que compareceram imediatamente ao local para combater as chamas.

Um homem confessou ter colocado fogo no local, e devida a falta d'água no município, os Bombeiros orientaram ao autor do incêndio para jogar terra nos focos de incêndio, caso que foi ignorado pelo mesmo, que com o soprar de um vento, ocorreu um novo incêndio durante aquela noite, causando apreensão nos moradores do local, que temiam que suas casas fossem atingidas.

Os Bombeiros foram acionados novamente para combater as chamas no local para evitar que as residências fossem atingidas pelas chamas e impedir uma tragédia ambiental.

A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.

O objetivo da norma é proteger o manter o meio ambiente sadio  e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.

Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de ate 1 ano e multa.

Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. 

Da Poluição e outros Crimes Ambientais

Art. 41 - Provocar incêndio em mata e floresta:
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único: Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.

Art. 54 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

§ 2º Se o crime:

I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

O cidadão pode entrar em contato com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pelo telefone 0800-61-8080. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Ou denunciar nestes outros órgãos.

Blog Alan Gonçalves

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