Na manhã deste sábado (01/12/2018), a Viviane Vasconcellos, moradora do distrito de Carabuçu, em Bom Jesus do Itabapoana-RJ, enviou a seguinte mensagem para o Blog Alan Gonçalves: ''Boa noite gostaria de fazer uma denuncia carabuçu está uma Matança de animais envenenados principalmente gatos está demais.
Essa é a foto da minha gata que morreu envenenada ontem (30/11)".
MATAR ANIMAL É CRIME!
Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais – Lei 9605/98: Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Blog Alan Gonçalves
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