Tendo em vista o contido na Lei Municipal n° 2, de 23 de maio de 1978, informamos que todas as placas de propaganda afixadas nos postes de energia elétrica e árvores deverão ser retiradas no prazo máximo de 10 dias corridos sob pena de confisco e multa.
O PRAZO MÁXIMO PARA A RETIRADA É O DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2018.
ASCOM PMBJI / Blog Alan Gonçalves
Gostaria de saber se os outdoors, com propaganda da loja da parente do prefeito municipal, que encontra-se instaladas em terrenos publicos, tambem serao retiradad?
ResponderExcluirVão para cadeia canbada de vacilão,,,.,
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