Com o objetivo de “instituir, padronizar e regulamentar a Política de Comunicação Social da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo”, o comando da instituição publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (13/07) Instrução de Serviço Nº 297 de 12/07/18, que traz uma série de medidas que visam restringir os trabalhos da imprensa na cobertura diária do noticiário policial. O ato, assinado pelo diretor-geral da Polícia, delegado Guilherme Daré, visa também impedir que entidades de classe ligadas à instituição exerçam sua missão institucional, que é a de promover a fiscalização sindical.
Guilherme Daré proíbe até mesmo os delegados de concederem informações à imprensa sobre andamento de investigações policiais, “sem a devida orientação da Assessoria de Comunicação”.
Antes de baixar as normas proibitivas, Guilherme Daré apresenta os chamados “considerandos”, que são recheados de boas intenções. São quatro considerandos, que, sintetizando, visam, na avaliação do diretor-geral da Polícia Civil, preservar os investigados pela Polícia:
1) Considerando os princípios constitucionais relativos à dignidade da pessoa humana e a preservação da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem e da presunção de inocência das pessoas;
2) Considerando as disposições legais, bem como o processo de consolidação de direitos e garantias fundamentais;
3) Considerando a relevância social e o interesse público das atividades desenvolvidas pela Polícia Civil do Espírito Santo (PCES);
4) Considerando a necessidade de normatização e padronização de divulgações de ações da PCES junto à mídia e aos meios de comunicação, visando à uniformidade e identidade institucional, como forma de ampliar a valorização, aproximação, confiança e credibilidade perante a sociedade.
Por trás das boas intenções, no entanto, estão regras que impõem aos profissionais de Polícia Civil uma verdadeira Lei da Mordaça. No Capítulo IV (das Condutas na Divulgação), percebem-se as restrições:
I - exposição da finalidade da informação, preservando-se, sempre, a imagem da Instituição, de seus servidores e dos custodiados;
I - a abordagem isenta de conceitos ou afirmações que possam induzir pré-julgamentos de fatos ou pessoas (ou seja, delegados não podem mais conceder entrevista opinando sobre determinados crimes ou criminosos);
III - o uso obrigatório de formulários difundidos pela Assessoria de Comunicação;
IV - quando da apresentação de material apreendido em operações policiais, visando ilustrar reportagens, deve-se evitar atribuir valores estimativos, sendo vedada a utilização do material para desenhar o nome ou sigla da instituição ou seus símbolos;
V - evitar a apresentação de documentos arrecadados ou apreendidos que possam identificar pessoas envolvidas ou investigadas;
VI - evitar a exposição de policiais, de equipamentos e de armamentos;
VII - vedada a apresentação pessoal de custodiados e investigados (Como assim? Homicidas, estupradores, traficantes, assaltantes, golpistas, dentre outros, não poderão mais ser apresentados à imprensa quando forem presos?)
Ainda outras proibições, tais como: o acesso ou fornecimento de documentos, ou cópias destes, (boletins unificados, depoimentos, interrogatórios, laudos, relatórios, dentre outros) produzidos pela Polícia Civil, deverá ser precedido de expressa autorização do Delegado de Polícia.
– A proibição de divulgar por qualquer meio o planejamento de qualquer diligência ou operação policial, inclusive data, horário e local de sua realização, sendo ainda vedado o acompanhamento de sua realização por qualquer meio de comunicação, exceto se autorizado pela Assessoria de Comunicação;
– A proibição do servidor policial, no exercício de sua função, divulgar por qualquer meio, inclusive nas redes sociais e grupos de internet, o registro de imagem, vídeo e áudio realizados durante as diligências e operações policiais, dentre elas prisões e buscas apreensões, exceto se autorizado pela Assessoria de Comunicação;
– A proibição de realização e divulgação, por qualquer meio, de imagens e vídeos das áreas restritas das unidades policiais, exceto se autorizado pela Assessoria de Comunicação (neste ponto, a direção da Polícia Civil passa a impedir que entidades de classe façam as chamadas vistorias sindicais, como as realizadas nos últimos anos pelo Sindipol/ES, que tem apontado as precariedades das unidades da PCES);
– A proibição de se divulgar informações de investigações enquanto estiver com a decretação judicial de segredo de justiça;
– A proibição de se utilizar em operações policiais camisas, casacos, bonés ou qualquer outra vestimenta ou equipamento, que não esteja no padrão da marca oficial da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, conforme regulamentação em vigor.
– A proibição do servidor policial, no exercício de sua função, ou fora dela, divulgar por qualquer meio, inclusive nas redes sociais e grupos de internet, informações reservadas ou sigilosas, ainda que recebida por meio dos grupos institucionais.
A Instrução de Serviço, todavia, traz tópicos positivos, como a que diz que a Política de Comunicação Social da Polícia Civil será regida pelos seguintes princípios:
I - respeito à dignidade da pessoa humana;
II - preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas;
III - presunção de inocência das pessoas;
IV - difusão de informações de interesse geral, resguardando-se aquelas que, sendo divulgadas, possa vir a prejudicar as atividades de investigação criminal e de inteligência policial;
E outros importantes como:
– A promoção dos Símbolos da Polícia Civil e o respeito aos valores éticos e morais do policial civil;
– A divulgação de operações e ações voltadas à prevenção da violência e a redução à criminalidade;
– A capacitação e o aperfeiçoamento permanente dos recursos humanos na área;
– A valorização da comunicação interna, com foco na interatividade e na ampliação da participação dos servidores;
– A divulgação, de forma sistemática, em linguagem acessível e didática à sociedade das ações desenvolvidas e dos serviços colocados à disposição pela Polícia Civil;
– A disseminação de informações corretas sobre assuntos que sejam de interesse público para os diferentes segmentos sociais.
Fonte: Blog do Elimar Cortes
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