MINISTÉRIO PÚBLICO DE ITAPERUNA PEDE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DO PREFEITO DR. VINICIUS E SUA ESPOSA CAMILA, E A INDISPONIBILIDADE DOS BENS
Na ACP, o MPRJ requer liminarmente a quebra de sigilo bancário e a indisponibilidade de bens dos citados, o afastamento cautelar dos secretários e do pregoeiro e o bloqueio da despesa orçamentária com o contrato de locação impugnado. Como pedido principal, requer-se multa de R$ 481.585,23 para cada um dos réus, além do ressarcimento ao erário de R$ 160.528,41 – valor que o superfaturamento custou aos cofres municipais, até maio de 2018. O Ministério Público fluminense pede ainda a perda da função pública dos citados, a suspensão de seus direitos políticos e a proibição de estabelecimento de contratos com o poder público.
A ação aponta que o aluguel dos três veículos pelo município – dois modelos Chevrolet Spin 1.8 e um Fiat Siena 1.4 – custa R$ 270 mil por ano, ou R$ 22.500 mensais, enquanto o preço de mercado da locação de automóveis similares é de R$ 4.663 por mês, segundo pesquisa em sites
de locadoras conhecidas, uma delas com loja na cidade de Itaperuna. Apenas no tocante aos Chevrolet Spin, a ACP aponta que enquanto o município paga R$ 15.800 mensais à locadora S S Ferreira, esta gasta R$ 3 mil alugando exatamente os mesmos veículos de seus proprietários particulares Paulo Roberto de Souza e Everaldo Ramos Faria.
As investigações revelaram irregularidades que marcaram a execução do processo licitatório, como a utilização de duas empresas fantasmas que apresentaram orçamentos superfaturados, além do fato de que a empresa escolhida não exerce, nem nunca exerceu, atividade de locação de veículos no local por ela indicado – fato comprovado pela prática de sublocação de ambos os veículos Chevrolet em uso pela Secretaria de Assistência Social de Itaperuna. Além disso, foi constatado que a N S Paiva Locadora de Veículos, única empresa a participar da licitação que exerce atividade comercial
relacionada ao objeto licitado, foi considerada inabilitada de forma irregular.
Alega o MPRJ que a inscrição de duas empresas inexistentes, seguida da retirada do único concorrente legal, impediu qualquer competição de preço, permitindo que os altos valores orçados e estimados pelos réus, em comum acordo, valessem no contrato administrativo nº 18/17, que terminou por ser celebrado em 7 de julho de 2017, com a geração de prejuízos ao erário municipal.
Fonte: Blog do Adilson Ribeiro
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