CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ITABAPOANA APROVA EMENDA QUE AMPLIA DIREITO À TARIFA SOCIAL NO TRANSPORTE COLETIVO


A Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana aprovou na Sessão Ordinária de segunda-feira (25/6) o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) nº 01/2018. O projeto altera o texto do inciso III do Artigo 238 da LOM, que dispõe sobre a tarifa social, assegurando a gratuidade nos transportes coletivos do Município.

Com a aprovação em segunda votação e redação final, o inciso III passará a constar com a seguinte, após a sanção do prefeito municipal: “...III – Tarifa social, assegurada a gratuidade nos transportes coletivos do Município:

A) Aos maiores de 60 (sessenta) anos de idade;
B) Aos deficientes físicos e mentais;
C) Aos portadores de doença renal crônica;
D) Aos pacientes de câncer;
E) Aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, devidamente uniformizados e mediante apresentação da carteira de identificação estudantil;
F) Aos alunos dos Cursos Técnicos, mediante comprovante emitido pelo curso e documento de identificação.”

As comissões e fizeram algumas emendas ao projeto inicial, que veio do Legislativo, já que os vereadores acharam necessário que o benefício alcance mais munícipes:

- A Câmara considera fundamental que pessoas que sofrem com as limitações da idade ou decorrentes de algumas doenças sejam beneficiadas, finalizou o vereador Paulinho do Adílio (PDT).

ASCOM CMBJI / Blog Alan Gonçalves



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