Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) inicia a Campanha Leão Amigo, que incentiva a doação de parte do Imposto de Renda (IR) às crianças e adolescentes de Bom Jesus do Itabapoana – RJ. As deduções poderão ser abatidas integralmente na declaração de ajuste de 2018. A campanha é realizada em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação - SMASH e Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana.
Até o dia 30 de Dezembro, pessoa física pode destinar até 6% do IR ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), e até o fim do mês de abril pode destinar 1%, direto na declaração de Imposto de Renda. Os valores arrecadados serão aplicados segundo as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
De acordo com artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente, as pessoas físicas e jurídicas podem contribuir com a possibilidade de dedução do Imposto de Renda devido. Esta opção não traz custo adicional para o contribuinte e assegura muitas ações sociais para as crianças e adolescentes do município.
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir do Imposto de Renda mensal, trimestral ou anual o valor total das doações realizadas, desde que a dedução seja limitada a 1% do imposto de renda devido. É importante salientar que a doação somente será considerada pela Receita Federal se o contribuinte optar pela declaração de ajuste anual no modo completo.
A destinação de parte do Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA não gera custos adicionais e os valores são abatidos da declaração. O valor destinado é integralmente deduzido do IR devido ou acrescido no IR a restituir, na declaração anual. Além disso, a doação é reconhecida e estará disponível no sistema da Receita Federal.
De acordo com o CMDCA a ação visa captar recursos que serão investidos em projetos e entidades assistenciais que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social de Bom Jesus do Itabapoana. A distribuição da renda para as entidades é realizada de acordo com as necessidades de cada Instituição e projeto, e são definidas pelo CMDCA. Tanto a destinação, quanto a aplicação dos recursos são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público (MP).
Como doar
Para doar, basta apurar o valor a ser doado e realizar o depósito do valor na conta do Fundo ou efetuar transferência online com CNPJ: 39.217.724/0001-27 por meio da conta Banco do Brasil Agência: 0155-4, Conta Corrente: 7.087-4. O segundo passo é informar ao CMDCA, localizado na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, à Rua João Gomes de Figueiredo, 158, Centro, com envio do comprovante de depósito ou por meio do endereço eletrônico cmca@bomjesus.rj.gov.br e solicitar o Recibo de Doação para comprovar junto a Receita Federal.
Com relação às doações efetuadas até o dia 30 de Dezembro para pessoa física, quando do preenchimento da declaração do imposto de renda pelo modelo completo, é preciso inserir o valor da doação, o nome do fundo e o respectivo CNPJ no “Código 40 - Doações - Estatuto da Criança e Adolescente”, do item “Relação de Pagamentos e Doações Efetuadas”.
Já para as doações diretas na declaração do IR em Abril, podem ser feitas na opção “doação direto na declaração”. Mais informações na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de Bom Jesus do Itabapoana – RJ ou diretamente com o seu contador.
ASCOM PMBJI / Blog Alan Gonçalves
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