Os agentes averiguavam uma denúncia de venda ilegal de pescado quando flagraram dois homens comercializando o pescado capturado na bacia do sudeste.
A documentação exigida para desempenho da atividade foi solicitada aos suspeitos, sendo que um de 55 anos apresentou a carteiras de pesca geral vencida e uma xérox de declaração de estoque sem a devida assinatura do servidor do Ibama e o outro vendedor de 48 anos, apresentou somente o seu registro de pesca geral também vencido.
Foram apreendidos 2 kg de carpa; 6 kg de cascudo; 9 kg de filé de tilápia e 6 kg de traíra.
Os envolvidos foram encaminhados a 143ª DP onde o fato foi registrado e vendedores foram autuados por pesca predatória no artigo 34 da Lei dos Crimes Ambientais.
O pescado recolhido encaminhado para a perícia.
Fonte: Imparcial Notícias
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