LEITORA DETONA EX-PREFEITO DE APIACÁ E RELEMBRA ROUBO DE R$120 MIL NA GASTÃO PASSADA


O Blog Alan Gonçalves recebeu a seguinte informação na tarde deste sábado (07/10/2017), VIA E-MAIL: "ADMIRO SUA QUALIDADE E CREDIBILIDADE COM A NOTICIA, COMO LEITORA DO SEU BLOG GOSTARIA QUE VOCÊ FIZESSE UMA MATÉRIA SOBRE ESSA COMPARAÇÃO ABAIXO: 

Engraçado o Ex-Prefeito de Apiacá Betinho-Propina e seu Filho O Principe-Que-Nunca-Trabalhou espalharem nos meios de comunicação a Aquisição de um veículo no Valor de R$ 90.500,00 para atender ao Gabinete do Prefeito de Apiacá. Mas ao contrario do Ex-Prefeito o veículo adquirido pela atual administração não foi superfaturado como a antiga administração era acustumada a fazer. Basta uma pesquisa no site da montadora para verificar que veiculo adquirido custa aproximadamente R$ 105.000,00, ou seja, 14.500,00 abaixo do preço de mercado. Já o ex- Prefeito Propina parece ter esquecido da Praça da Chegada da cidade, da Capela Mortuaria que so ficou pronta na pagina de uma revista de circulação local e estão paralisadas por determinação do MP-ES. Vamos lembrar ao Ex-Prefeito o que ele mais gostava de fazer.

PREFEITO BETINHO DE APIACÁ FOI CONDENADO E TEVE SEUS BENS BLOQUEADOS PELA JUSTIÇA


Mais um escândalo envolvendo a pequena cidade de Apiacá no Sul do Estado do Espírito Santo, o prefeito da cidade, Humberto Alves de Souza (Betinho) teve, em caráter liminar nesta terça-feira (06/12/2016),  seus bens bloqueados pela justiça por desvio de recursos públicos, através de superfaturamento na construção de uma Praça, no  Bairro José Henriques. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo.  Segundo consta no despacho do Juiz Evandro Coelho Lima, que proferiu a sentença, o prefeito teria desviado aproximadamente R$ 120 mil reais dos cofres da prefeitura. Além do prefeito Betinho, a empresa responsável pela execução da obra também foi condenada com bloqueio de bens.

Entre as provas apresentadas pelo Ministério Público, está o relatório de auditoria realizado pelo setor de Engenharia do Ministério Público/ ES. No documento foi confirmado que: “... alguns serviços estavam superiores aos estimados com o Projeto, gerando um superfaturamento de R$ 118.584,85 (cento e dezoito mil quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).” Sinalizou o despacho do Juiz na sentença.

Além do imediato bloqueio de bens e contas em nome do Prefeito Betinho de Apiacá e da empresa responsável, o juiz determinou também a imediata paralisação das obras, e a suspensão de qualquer repasse de recursos da prefeitura para a empresa. Ainda na sentença, Betinho foi enquadrado no Artigo 12 da Lei 8. 429/92  que aplica sanções a agentes públicos que se enriquecem ilicitamente no exercício do mandato.         

Além do bloqueio de bens, a lei deixa claro que o Réu poderá ainda ser condenado a pagar multas e ter os direitos políticos suspensos por um período de cinco  a oito anos .  “... Requer a indisponibilidade dos bens dos demandados, a suspensão da obra de construção da Praça Pública, o bloqueio de repasses de qualquer valor pecuniário realizado pelo primeiro requerido à segunda requerida, e ao final, sejam os requeridos condenados nas sanções previstas no art. 12, II e III, da Lei 8.429/92, em razão da prática de ato de improbidade administrativa” diz o despacho do Juiz.

COMO ESQUECEU RÁPIDO EX-PREFEITO-PROPINA.

Blog Alan Gonçalves


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