O fato de estar com o equipamento de som
em alto volume, terminou em dor de cabeça para A.R.G., de 41 anos. Na
tarde deste sábado (22/10), policiais militares do 29º BPM foram acionados
pelo comerciante F.E.A., de 76 anos, que sentiu-se perturbado pelo fato
do primeiro, ter estacionado seu Fiat Uno, de cor azul, na Rua Sebastião
Alves Figueira, Centro de Varre-Sai, próximo de sua residência e
passado a executar diversas músicas. O caso seguiu para a 140ª Delegacia
de Natividade, onde o equipamento permaneceu apreendido para realização
de perícia. O envolvido responderá por perturbação de sossego.
O que diz a Lei:
O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) regulamentou a multa por causa de som alto dentro do carro por
meio da Resolução nº 624, aprovada na quarta-feira (19/10). Segundo
informou o Ministério das Cidades, agora quem for pego perturbando “o
sossego público” pode ser multado, mesmo sem medição do volume em
decibéis.
Até então, o artigo 228 do Código
Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80
decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1
metro.
Por isso, as multas dependiam de um
equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova
resolução, a autuação agora pode ser feita, “independente do volume ou
frequência”.
“O agente de trânsito deverá registrar,
no campo de observações do auto da infração, a forma de constatação do
fato gerador da infração”, afirmou o órgão público.
A infração continua considerada grave
(cinco pontos), com penalidade de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em
1º de novembro) e retenção do veículo.
Com as informações: Da redação da Rádio Natividade
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