SOM ALTO DE VEÍCULO EM VARRE-SAI TERMINA NA DELEGACIA E EQUIPAMENTO É APREENDIDO


O fato de estar com o equipamento de som em alto volume, terminou em dor de cabeça para A.R.G., de 41 anos. Na tarde deste sábado (22/10), policiais militares do 29º BPM foram acionados pelo comerciante F.E.A., de 76 anos, que sentiu-se perturbado pelo fato do primeiro, ter estacionado seu Fiat Uno, de cor azul, na Rua Sebastião Alves Figueira, Centro de Varre-Sai, próximo de sua residência e passado a executar diversas músicas. O caso seguiu para a 140ª Delegacia de Natividade, onde o equipamento permaneceu apreendido para realização de perícia. O envolvido responderá por perturbação de sossego.

O que diz a Lei:

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por causa de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624, aprovada na quarta-feira (19/10). Segundo informou o Ministério das Cidades, agora quem for pego perturbando “o sossego público” pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis.

Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro.

Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, “independente do volume ou frequência”.

“O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto da infração, a forma de constatação do fato gerador da infração”, afirmou o órgão público.
A infração continua considerada grave (cinco pontos), com penalidade de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo.

Com as informações: Da redação da Rádio Natividade

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