Reportagem do Blog Alan Gonçalves
Arquivo: 26 de Dezembro de 2015
Em 2009 o casal Nilson de Assis e Etelvina de Oliveira alugaram um pequeno imóvel de um só cômodo localizado na rodovia Bom Jesus do Norte/Barra Alegre pertencente ao loteamento Grande Vitória, o que nos faz constatar a primeira irregularidade, ao passo que os terrenos e unidades habitacionais deste empreendimento público não são destinados para o mercado imobiliário e sim na implantação de políticas públicas de moradia.
Mesmo com o ESTADO construindo a nova residência, o casal permaneceu pagando pelo aluguel, haja visto que o locador e suposto proprietário do imóvel havia adquirido o mesmo de um funcionário da prefeitura entre 2008 e 2009, o que se mostra mais escandaloso ainda.
No ano de 2012 o citado casal recebeu do secretário de assistência social e habitação da época uma cópia do ofício 176/2012 endereçado à promotoria de justiça da comarca local, comunicando que D. Etelvina de Oliveira havia sido contemplada com uma unidade habitacional “já em execução” no loteamento Grande Vitória, datado no dia 14 de maio de 2012.
Com a vigência contratual vencida e em posse do ofício
que os contempla com a doação de uma casa no loteamento Grande Vitória, o casal
permaneceu a procura da documentação e escritura do imóvel, e parou de pagar o
aluguel da unidade habitacional onde eles residem, inclusive eles investiram
mais de 10 mil reais em melhorias no imóvel, o último aluguel pago por eles foi em janeiro de 2015.
Já no atual governo, no ano de 2013, eles procuraram o
então secretário de planejamento, Dr. Aluízio Teixeira, para tentar mais uma
vez obterem a escritura do imóvel, chegando eles a serem informados que eles
faziam parte do “cadastro antigo”, conforme salientado pelo secretário da época
que ainda arguiu o mesmo servidor que em 2009 teria vendido o imóvel ao
locador, e o mesmo não apresentou solução para a demanda.
Passado um tempo, o suposto proprietário do imóvel que havia
adquirido clandestinamente de um funcionário da prefeitura, ingressou com uma
ação judicial cobrando os alugueis atrasados com o pedido de despejo do casal,
e esta ação se concluiu no dia 17 de outubro de 2016 com o termo de audiência
constando que em “comum acordo” o casal Nilson de Assis e Etelvina de Oliveira
aceitaram desocupar o imóvel até o dia 16 de novembro de 2016.
O “comum acordo” entre aspas se justifica por conta do
casal Nilson e Etelvina me relatarem que não tiveram oportunidade de se
defenderem plenamente, eles argumentam que não conseguiram inserir nos autos o
ofício que garante a eles a posse de uma unidade habitacional, e muito menos a
possibilidade do município ter sido arrolado como polo passivo da ação.
O fato do Poder Judiciário ter dado ganho de causa a um
proprietário de uma unidade habitacional pública por cobrança de alugueis e
solicitação de despejo já demonstra a gravidade deste caso, a total
desorganização regulamentar deste empreendimento público no atual governo leva o
Poder Judiciário a ser induzido a um erro que pode ser um perigoso precedente
de se tornar instituído o mercado imobiliário com as unidades habitacionais de
um loteamento público, onde é vedado qualquer tipo de comercialização de
imóveis financiados com recursos dos contribuintes.
O casal Nilson e Etelvina tem até o dia 16 de novembro
para desocupar o imóvel onde residem, e não tem para onde ir morar com
dignidade, ao mesmo tempo em que eles tem em mãos um documento que garante a
eles um imóvel residencial no loteamento Grande Vitória.Com as informações e fotos: Portal BJN na Rede / Vídeo: Entrevista Blog Alan Gonçalves
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