TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONFIRMA A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DO CANDIDATO SAVIO SABOIA
A matéria do jornal alcançou grande repercussão em toda cidade, e nos distritos de Bom Jesus do Itabapoana-RJ. E na sua defesa, o candidato colocou carro de som na rua, e recorreu há um blog da cidade para desmentir a matéria do jornal.
E em busca da verdade, o Blog Alan Gonçalves teve acesso ao Processo que fala da condenação do candidato, que tem o número: "0000853-86.2014.8.19.0010", e ao ser consultado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, constatamos que de fato, o candidato a Prefeito, Savio Saboia da Fonseca, se encontra condenado por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Leia a sentença: "Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para CONDENAR o réu SAVIO SABOIA DA FONSECA pela prática de ato de improbidade previsto no artigo 11, caput, da Lei 8.429/92, a multa civil de VINTE MIL REAIS e PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE TRÊS ANOS, previstos no artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa. Condeno o requerido às custas processuais e honorários advocatícios, na forma do parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, que arbitro em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), que deverão ser revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público, criado pela Lei Estadual n°2.819/97, e regulamentado pela Resolução GPGJ n°801/98. Ciência pessoal ao MP. Intimem-se".
Blog Alan Gonçalves
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